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Cidadania e Soberania Popular

  • 1 de ago. de 2018
  • 4 min de leitura

As últimas eleições brasileiras tiveram grande número de votos nulos, brancos e abstinências, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Referida informação sugere que grande parte dos eleitores está descrente com a política, mas é necessário buscar informações sobre as eleições, os candidatos e o direito ao voto.


Se você é daqueles mais desanimados, que tal iniciar pela leitura do texto “Sobre Política e Jardinagem” de Rubem Alves? Destaco um trecho em que o referido autor alerta que a sociedade precisa da política e de bons políticos: “Nosso futuro depende dessa luta entre políticos por vocação e políticos por profissão. O triste é que muitos que sentem o chamado da política não têm coragem de atendê-lo, por medo da vergonha de serem confundidos com gigolôs e de terem de conviver com gigolôs”.

Exercer o direito ao voto é uma das formas de praticar a cidadania. A Cidadania pode ser compreendida como participação ativa na gestão do Estado e aptidão para exercer os direitos políticos, dentre eles, o sufrágio e o voto. O Sufrágio é direito inerente à soberania popular, direito público subjetivo de eleger, ser eleito e de participar da organização e da atividade do poder estatal, não se restringindo ao voto universal e secreto.


Minha contribuição neste pequeno texto é esclarecer questões jurídicas sobre o Direito Eleitoral.


Votos nulos e eleições canceladas?


Há frase que circula por aí: “se mais da metade da população votar nulo, as eleições são canceladas e os candidatos suspensos”, “Votos em branco somam ponto para candidatos que estão ganhando” Será que isso é verdade? Não. A Justiça Eleitoral computa apenas os votos válidos e descarta votos anulados ou em branco.


Voto Obrigatório


São obrigados a votar os brasileiros alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70, sendo facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e para os adolescentes entre 16 e 18 anos. Outra informação importante é que o eleitor não paga multa se se alistar até 151 dias antes da eleição após ter completado 19 anos - artigo 15 da Resolução nº 21.538 e artigo 8º do Código Eleitoral.

Quem não comparece às urnas para votar ou justificar sofre consequências de ordem pecuniária, além de restrições a direitos: impedimento de posse em cargo público, não recebimento de remuneração – no caso de servidor público, não retirada de passaporte, negativa de realizar operações de crédito em bancos públicos, participação em licitações. Ainda, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em 3 (três) eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido – artigo 7º do Código Eleitoral.


Sistemas de votação adotados pelo Brasil


A Constituição Federal dispõe sobre dois sistemas de eleições no país, sendo eles o majoritário e o proporcional. Este, é utilizado para eleger representantes do Poder Legislativo, exceto senadores.

Pelo sistema majoritário, são eleitos os candidatos que recebem a maioria dos votos válidos, que são compreendidos como aqueles diretamente direcionados a algum candidato. Dessa forma, impõe-se que votos brancos e nulos são simplesmente descartados!

São eleitos por maioria simples dos votos senadores e prefeitos em Municípios com menos de 200 mil habitantes. São eleitos por maioria absoluta dos votos prefeitos em Municípios com mais de 200 mil habitantes, governadores e presidentes. Neste caso, não sendo atingido o percentual necessário, vão a segundo turno os dois candidatos mais votados e ganha quem tiver o maior número de votos (por maioria simples).

O sistema proporcional tem por objetivo prestigiar as minorias e várias ideologias presentes na sociedade, em razão do pluripartidarismo, um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Por isso, é possível votar em um candidato ou em um partido. Hoje temos 35 partidos devidamente registrados no Tribunal Superior Eleitoral.

A eleição é feita por meio de quociente eleitoral, que é quantidade de votos válidos dividido pela quantidade de cadeiras. Atingido o quociente, o partido permanece na disputa. Exemplo: 100 mil votos válidos, 10 cadeiras para vereador. Quociente eleitoral é 10 mil votos. Se o partido ou coligação obteve 20 mil votos, terá 2 cadeiras. Em 2015 foi aprovada a cláusula de desempenho individual. Para ser eleito, o candidato precisa atingir pelo menos 10% do quociente eleitoral. Neste caso, mil votos.


Eleições 2018


Neste ano, o Brasil tem eleições para:

  • Presidente da República (e respectivo vice);

  • Governador de estado e do Distrito Federal (e respectivos vices);

  • Senador;

  • Deputado federal;

  • Deputado estadual (e distrital).

Seguem as datas para exercer o direito ao voto e também cumprir o dever cívico:

  • 7 de outubro, em primeiro turno;

  • 28 de outubro, nos casos de segundo turno.

Uma novidade das eleições neste ano é o aplicativo móvel e-título, que permite o acesso rápido à via digital do título de eleitor, certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, consulta ao local de votação e validação de documentos.


Fontes

Abstenção, brancos e nulos são 29% dos votos; eleitor tem descrença no candidato http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2014-10/abstencao-brancos-nulos-sao-29-dos-votos-eleitor-tem-descrenca-no-candidato acesso em 23.07.2018 às 11h

Aula do Curso Direito na Escola do site Pró-labore – Ariane Vettorazzi

Código Eleitoral:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4737compilado.htm acesso em 23.07.2018 às 9h30

Conheça as atribuições dos cargos que estarão em disputa nas Eleições 2018 http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Marco/conheca-as-atribuicoes-dos-cargos-que-estarao-em-disputa-nas-eleicoes-2018 - acesso em 23.07.2018 às 9h30

Constituição Federal de 1988 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm - acesso em 23.07.2018 às 9h30

Imagem http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Maio/mais-de-3-3-milhoes-de-eleitores-ja-baixaram-o-e-titulo acesso em 26.07.2018 às 18h07

Sobre Política e Jardinagem – Rubem Alves. Disponível em: disponível na íntegra em http://www.teleios.com.br/sobre-politica-e-jardinagem-rubem-alves/ acesso 23.07.2018 às 9h

 
 
 

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